Confusão resolvida! Ferj corrige erro e diz que Jomar cumpriu suspensão
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da bet7: Depois de muita confusão, a situação de Jomar foi resolvida nesta sexta-feira e o jogador está liberado para atuar. OTribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) atendeu ao requerimento do Vasco pedindo que a Ferj corrigisse o erro em relação ao cartões amarelos do zagueiro, de dois para três, e assim registre que o defensor cumpriu a suspensão na partida contra o Boavista, na última quinta, pela Taça Rio, segundo turno do Carioca.
A Ferj divulgou um comunicado dizendo que acatou o pedido do TJD-RJ. A federação informa que corrigiu o erro na súmula do jogo entre Vasco e Botafogo e que o zagueiro cumpriu suspensão automática contra o Boavista.
Tudo aconteceu porque o árbitro do clássico errou ao aplicar cartão amarelo em Jomar, mas relatou na súmula a punição para Rafael Marques. Porém, o juiz foi induzido ao erro por conta da relação enviada pelo Cruz-maltino. Na lista, Jomar constava com a camisa quatro, mas acabou entrando em campo com a três, que pertencia a Rafael Marques.
Reconhecendo o erro, mesmo amparado pela Ferj dizendo que Jomar só tinha dois cartões, o Vasco não escalou o zagueiro contra o Boavista por precaução. Na ocasião, o volante Julio dos Santos foi improvisado no setor.
O TJD-RJ analisou o caso e acatou o pedido do Vasco, pedindo que a Ferj corrija o erro e reconheça que o zagueiro cumpriu suspensão na partida da última quinta-feira. Assim, Jomar sai da lista de pendurados do Cruz-Maltino.
Confira a íntegra da decisão da Ferj:
Acatar a decisão proferida pela Egrégia Corte e corrigir o erro material cometido na referida partida, anulando o cartão amarelo aplicado ao atleta Rafael Marques Pinto e registrar a advertência em desfavor do atleta Jomar Herculano Lourenço, consignado, ainda, o cartão amarelo aplicado ao segundo atleta na partida realizada entre as equipes do CR Flamengo X CR Vasco da Gama realizada no dia 26 de março de 2017. Em razão desses fatos, considera, por conseguinte, que o atleta Jomar Herculano Lourenço cumpriu suspensão automática na partida realizada em 30.03.2017 contra o Boavista SC pela 5ª rodada da Taça Rio.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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